Direito de Família na Mídia
Juiz federal defende especialização de varas e turmas por gerar segurança jurídica
08/12/2005 Fonte: Ascom IBDFAM c/ informações do STJMais uma voz se ergue em sintonia com o IBDFAM que defende a especialização de varas, na primeira instância, e de turmas, nos tribunais. Segundo o juiz federal Ivan Lira de Carvalho, da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, a especialização tem mais vantagens do que desvantagens. Durante palestra no 5º Congresso Brasileiro de Administração da Justiça, naquele Estado, em 05/11, ele destacou a maior eficiência no julgamento dos processos e o conseqüente aumento de segurança jurídica para quem recorre à Justiça por meio de varas e turmas especializadas.
Outras vantagens apontadas por ele são a padronização dos serviços judiciários, a motivação dos juízes, a possibilidade de direcionar melhor a capacitação dos juízes e servidores e de trabalhar em conjunto com os demais órgãos envolvidos na matéria objeto da especialização.
Carvalho cita como exemplos de sucesso a especialização de duas varas federais no Rio de Janeiro em Direito da Propriedade Intelectual, que passaram a receber mais contratos depois dessa segmentação. Outros casos - como as varas especializadas em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem de dinheiro, em processos do Sistema Financeiro da Habitação, em execução fiscal, em matéria ambiental e agrária e no atendimento ao idoso - são também, para Carvalho, experiências exemplares, pois comprovam a eficiência no julgamento dos processos recebidos.
Sobre o risco de "engessar" o conhecimento do juiz, ao distanciá-lo do convívio com aspectos da realidade e o obstáculo ao devido processo legal, ele cita a jurisprudência do STJ. Nesse julgado, de 19 de agosto de 2004, a Sexta Turma concluiu que a especialização não fere o princípio do juiz natural.
A especialização, defendida pelo IBDFAM pela sua criação no âmbito do Direito de Família, já está em discussão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário, competente para orientar os tribunais essa questão.